DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Divórcio no cartório,  extrajudicial

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.

Requisitos:


Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:

  • a) ser de comum acordo (amigável)
  • b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Documentos necessários


  • Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
  • Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço

No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.

Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.


Divisão de bens

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento


Se tiver mudança de nome


Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.


Precisa de advogado para divorciar no cartório?


Sim, apesar de ser simples o procedimento, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.


Qual prazo para ser concluído o divórcio no cartório?

O divórcio extrajudicial em cartório demora em média uma semana, mas existe alguns cartórios que realizam mais rápido, assim como tem aqueles que demoram mais, depende da demanda de divórcios pendentes no tabelião da sua escolha, o que é certo é que trata-se de um procedimento externamente célere, rápido e sem burocracia.

Nos tabeliães de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí e São Paulo SP, esse prazo é de 3 dias.

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.

A documentação será analisada pelo tabelião que poderá fazer  novas exigências.


TAXAS COBRADAS PELO CARTÓRIO

Assim como o casamento, o divórcio em cartório tem a cobrança de taxas que variam de um local para outro. O valor sofre interferências regionais , assim como os honorários do  advogado, o ideal é perguntar os valores para evitar surpresas.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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