USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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 Usucapião extrajudicial
Advocacia extrajudicial

Um dos objetivos da advocacia extrajudicial é desafogar o judiciário, dessa forma tanto o advogado quanto o cliente não precisam esperar por anos para a solução do litígio.

O artigo 1071 do código de Processo Civil , Lei 6.015/73 artigo 216 -A.
Estas são as normas que possibilitam o reconhecimento extrajudicial do usucapião.
Todo o procedimento será realizado diretamente no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está situado.

É possível que seja feita pela via extrajudicial quando o requerente reúne todos os documentos exigidos pela lei.
A usucapião extrajudicial tem previsão de ser concluída no registro de imóveis num prazo entre 90 a 120 dias, tudo depende de não haver notas devolutivas.
Mas trata-se de um prazo extremamente atrativo quando pensamos no judiciário.
Os honorários cobrados pelo advogado segundo a tabela da OAB deve ser 20% do valor do imóvel, e no mínimo o que estiver na tabela da OAB, cuidado para não cobrar honorários aviltantes.




 
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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