ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis

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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI.

ITBI-IV, ou como é comumente chamado, ITBI, é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.
Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem, é um tributo Municipal.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.
Emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico, se o imóvel for de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/,

utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou amparados por mandado de segurança)”.
Atenção se você estiver em São Paulo, e estiver em outro município precisa verificar as normas deste, eu atuo com frequência em Taboão da Serra, neste município você precisa ir em um local chamado " atende" lá vão gerar um boleto para ser pago e levar ao cartório (Não gera via site) . Cada município atua de forma diferenciada.


Qual valor do ITBI?

O ITBI é calculado em porcentagem, mas como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, é cobrado 3% do valor do imóvel.

Em algumas outras cidades, o ITBI fica perto de 2,5% do valor do imóvel. Você pode dar uma olhada no site da sua prefeitura ou pedir ajuda para o consultor , despachante ou advogado que estiver acompanhando sua compra.

O pagamento é obrigatório.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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