USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Usucapião em cartório, Usucapião Extrajudicial

Usucapião extrajudicial
Advocacia extrajudicial
Um dos objetivos da advocacia extrajudicial é desafogar o judiciário, dessa forma tanto o advogado quanto o cliente não precisam esperar por anos para a solução do litígio.
O artigo 1071 do código de Processo Civil , Lei 6.015/73 , diz as normas que possibilitam o reconhecimento extrajudicial do usucapião.
Todo o procedimento será realizado diretamente no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está situado, é necessário que seja realizado por um advogado.
É possível que seja feita pela via extrajudicial ( no cartório) quando o requerente reúne todos os documentos exigidos pela lei, deve analisar cada caso, pois, são inúmeras as diferenças e prazos da posse.
A usucapião extrajudicial tem previsão de ser concluída no registro de imóveis num prazo entre 90 a 120 dias, tudo depende de não haver notas devolutivas, trata-se de um prazo extremamente atrativo quando comparamos ao judiciário.
Os honorários cobrados pelo advogado segundo a tabela da OAB deve ser 20% do valor do imóvel, ou o mínimo que estiver previsto na tabela da OAB, cuidado para não cobrar honorários aviltantes.
Para que se possa ter sucesso na usucapião É importante dizer que o pagamento de impostos (IPTU ou INCRA), demonstra boa fé do possuidor , mas não será suficiente como prova única, deve existir diversas outras provas, como testemunha, pagamento de conta de consumo em nome do requerente, a comprovação de posse mansa e pacífica por um longo período sem interrupção.
Solicite uma consulta jurídica para tirar dúvidas.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
