TESTAMENTO

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TESTAMENTO

Deixar seu testamento pronto tem um objetivo principal, evitar problemas futuros e brigas intermináveis entre membros da família, além de realizar a sua última vontade e ficar em paz , com a certeza de que fez tudo o que poderia fazer e o que queria fazer.


Através do testamento o testador (o dono dos bens que assina o testamento), pode decidir livremente para quem e de que forma irá distribuir os 50% do seu patrimônio, lembrando que a LEI OBRIGA que pelo menos metade desse patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós)
.Temos três tipos de testamento:

Testamento público: Sem sombra de dúvida o mais seguro.
Apesar do nome ser testamento público é sigiloso, somente o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito.
Vai ficar registrado no cartório que a pessoa deixou um testamento, porém, seu conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador. Esse sigilo tem como principal objetivo evitar conflito entre os herdeiros.

Testamento particular: Esse testamento eu acredito ser arriscado, pois, pode ocorrer diversas situações indesejáveis como por exemplo: pode acontecer de ter erros legais, ser anulado caso seja aberto antes da morte do testador, esse testamento não pode ser feito por cegos e nem analfabetos, se as testemunhas morrerem não vão poder confirmar o testamento.
Esse testamento é feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (as testemunhas não podem receber parte da herança).
Esse tipo de testamento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.
As testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que seja válido o testamento.

Testamento fechado (ou cerrado)
Esse testamento precisa ser feito no tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas, porém, ninguém fica sabendo de seu conteúdo, apenas o testador, o envelope contendo o testamento é costurado e o nó da linha é lacrado com cera quente com o carimbo do cartório, fica um registro público dizendo que existe um testamento fechado.

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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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