OBRIGAÇÃO DO INQUILINO E PROPRIETÁRIO
Obrigação do Locador e locatário

OBRIGAÇÃO DO INQUILINO (LOCATÁRIO)
-Pagar o aluguel em dia
- Fazer a manutenção proveniente de mau uso do imóvel, reparar imediatamente exemplo: danos em portas, portão automático ou manual, fechaduras, gabinete de pia.
-Somente fazer reforma com autorização do Proprietário
- Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estabelecida em contrato
-Permitir a vistoria do imóvel, desde que o proprietário informe com antecedência
- Entregar e informar ao proprietário sobre documentos recebidos seja estas correspondências, intimações, ou contas de consumo.
-Entregar o imóvel no final do contrato no mesmo estado que o recebeu
-Comunicar ao proprietário sobre qualquer dano ou defeito durante a locação, se for provada pelo inquilino esse deve reparar de imediato
-Pagar as contas de consumo que vieram posterior a desocupação do imóvel, que foram utilizadas no período de locação.
- Seguir as regras do condomínio e ter um bom convívio durante a permanência da locação, em caso de multa por alguma regra quebrada, deve pagar a multa e o ocorrido deve ser informado imediatamente ao proprietário.
OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
- Entregar o imóvel em bom estado de uso
-Garantir o uso pacífico do imóvel (não pode ir até o imóvel e proibir visitas)
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação
- Fazer um termo de vistoria constando o estado de cada cômodo assim como as instalações e informar se foi feito algum reparo ou reforma anterior a essa locação e dizer com todos os detalhes o que foi feito, ambos devem assinar.
-Pagar os impostos e condomínio em dia
-Não cobrar o aluguel em atraso de forma constrangedora
- O proprietário é responsável por problemas estruturais que aparecerem após a locação do imóvel
-Proprietário é responsável por pagar despesas extraordinárias do condomínio são essas: reforma do condomínio, reparo em elevadores, pintura, indenização trabalhistas, instalações de equipamentos seja de segurança, ou comunicação, constituição de fundo reserva.
- Em caso de venda do imóvel alugado, o proprietário tem a obrigação de dar ao inquilino o direito de preferência.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
