CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
Cartório de Registro de imóveis

O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
VOCÊ VAI REGISTRAR UM IMÓVEL
Essa é a ultima etapa após a venda e compra de um imóvel, quando você chega nessa parte é porque já assinaram o contrato de compra e venda, e já está no momento da finalização onde será formalizado e registrado que o negócio da compra e venda foi realizado.
Nessa etapa você dará entrada em toda a documentação, que são estas:
A escritura pública, ou o contrato do banco com força de escritura pública, o ITBI pago, o termo da declaração dizendo se é ou não o seu primeiro imóvel, normalmente são esses os documentos básicos realizados se for venda à vista ou através de financiamento habitacional.
Toda a documentação exigida depende de como foi feito esse negócio, por exemplo se foi pagamento a vista você precisará fazer a escritura pública que é feita no cartório de notas e somente depois é que você vai para o cartório de registro de imóveis.
Alguns cartórios de notas trabalham em parceria com o registro de imóveis, então quando você assina a escritura pública no registro de notas esse envia ao registro de imóveis que faz a sua parte que é registrar, isso ocorre em Taboão da Serra onde tenho bastante atuação , eu acho maravilhoso essa forma de atuação deles.
CONSULTA E RETIRADA DE MATRÍCULA POR QUALQUER PESSOA
No cartório de registro de imóveis você pode retirar a matrícula de qualquer imóvel que ali esteja registrado, não é necessário que seja o proprietário, como se trata de um documento público qualquer pessoa pode se dirigir ao cartório e solicitar.
Alguns cartórios emitem na hora, outros pedem até cinco dias para a entrega.
AVERBAÇÕES
Sim, é nesse cartório que se faz a averbação, ou seja, qualquer atualização que foi feita e precisa ser averbada, seguem alguns exemplos:
Mudança no estado civil, a pessoa casou ou se divorciou
Ocorreu uma construção ou reforma
Um dos proprietários faleceu e foi feito a partilha deve ser feita a averbação nessa matrícula
Tem usufruto e agora precisa dar baixa precisa averbar
Fez a quitação do Interveniente quitante? precisa averbar apresentando o documento original
A falta de averbação pode impedir a venda desse imóvel.
Agora você já sabe no cartório de registro de imóveis você tem esses serviços: Registro, averbação e matrícula de imóvel.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
