ITBI , QUEM PAGA O ITBI ?

Assessoria

ITBI QUEM PAGA?

QUEM PAGA O ITBI? 


Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI.


ITBI-IV, ou como é comumente chamado, ITBI, é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.

Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. 

No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico da prefeitura do Município onde está sendo feito a compra do imóvel. 

Alguns Municípios não geram pelo site e nesse caso precisa verificar onde é feito o atendimento.

Cada Município atende de uma maneira diferente.

O próprio comprador pode gerar e retirar o ITBI, acontece que algumas pessoas preferem pagar para uma assessoria fazer todo esse tramite, onde a pessoa retira e envia o boleto para que o comprador pague.

O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada Município e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação imobiliária. 


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