ITBI , QUEM PAGA O ITBI ?
ITBI QUEM PAGA?

QUEM PAGA O ITBI?
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI.
ITBI-IV, ou como é comumente chamado, ITBI, é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.
Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico da prefeitura do Município onde está sendo feito a compra do imóvel.
Alguns Municípios não geram pelo site e nesse caso precisa verificar onde é feito o atendimento.
Cada Município atende de uma maneira diferente.
O próprio comprador pode gerar e retirar o ITBI, acontece que algumas pessoas preferem pagar para uma assessoria fazer todo esse tramite, onde a pessoa retira e envia o boleto para que o comprador pague.
O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada Município e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação imobiliária.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
