DISTRATO
DISTRATO

DISTRATO
É muito comum ocorrer o distrato por acordo entre as partes (por resilição).
A grande dificuldade é que a maioria das partes sendo estes compradores, não submetem esse distrato a análise de uma advogada , e além de arcar com a multa e perder uma grande porcentagem do que foi dado de entrada a pessoa poderá ser cobrada por outras dívidas, sim isso é possível e cada dia mais comum.
As partes fazem um distrato superficial, genérico estilo adesão, não colocando por escrito que os compradores estão livres de obrigações (especificando quais são essas), deixando espaço para dúvidas e cobranças futuras.
Após o distrato a pessoa acha que está quite com sua obrigação e protegida pela assinatura do documento, até receber um comunicado de cobrança extrajudicial e as vezes judicial.
Depois de ser comunicada começa o desespero, e a busca por advogados e google.
Cada distrato é único, assim como o contrato o distrato deve ter cláusulas especificas, claras e objetivas sem frases com dúvidas.
Se você não fizer um distrato bem feito , correrá o risco de ser acionada na justiça e pagará dobrado , até mesmo por outras empresas que fazem parte da negociação um exemplo : imobiliária, corretores, assessores.
Distrato é sério e necessita de uma advogada especialista no assunto para evitar problemas futuros.
A advocacia preventiva é o que existe de melhor para proteção do cliente, evita gastos com ações que podem ser evitadas.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
