Financiamento habitacional no divórcio
Temos um financiamento habitacional e nos separamos

Fizemos o financiamento habitacional juntos e nos divorciamos e agora?
Uma coisa é o seu divórcio outra coisa é o financiamento habitacional, é comum o cônjuge achar que o banco tem a obrigação de tirar um deles da dívida, não o banco não tem essa obrigação, até mesmo porque o que chegou ao final foi a sociedade conjugal e não a divida adquirida.
Portanto, mesmo com o divórcio ambos são responsáveis pela dívida, ou seja, pelo pagamento das prestações.
Atenção: Caso um dos cônjuges comprove que pode arcar com a dívida sozinho o banco pode fazer uma avaliação de crédito e aceitar, mas precisa cumprir diversos requisitos, é algo difícil de acontecer.
O que deve ser feito após o divórcio?
Comunicar ao banco
Averbar o divórcio na matrícula (inclusive a partilha de bens)
Decidir como será pago a prestação do financiamento assim como IPTU e condomínio.
Posso vender esse imóvel?
Sim , não existe impedimento algum.
Precisamos quitar a dívida?
Não, ao vender o imóvel, o agente financeiro que irá realizar o financiamento habitacional do comprador irá pagar, a dívida, isso se chama (interveniente quitante) o banco vai descontar o valor pago até aquele momento do saldo devedor e o que for residual (o que sobrar), o banco deposita na conta dos vendedores, cada qual a sua parte, para que isso ocorra a agência bancária (quem vai financiar e emitir a escritura ) deve ser informado , avise o gerente responsável por esse financiamento para que no contrato " escritura" conste todas essas informações e não ocorra falhas no pagamento e divisão de valores.
E não esqueça também de detalhar todos os detalhes no contrato de compra e venda que antecede a fase bancária.
Precisando de uma Assessoria conte com meus serviços sou especialista nesse assunto.
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal
