CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINATURA DIGITAL

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PROMESSA OU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA? ENTENDA A DIFERENÇA


A PROMESSA DE COMPRA E VENDA  : é um contrato preliminar firmado entre as partes, que acordam que celebrarão, no futuro, contrato definitivo de compra e venda. Esse contrato não transfere a propriedade, mas apenas cria para as partes a obrigação de comprar ou vender o bem, com o preço, o prazo e as demais condições estabelecidas no contrato.

Nesse caso, é possível o arrependimento de uma das partes, sempre subordinado a uma condição prevista contratualmente (cláusula de arrependimento). Ele é, portanto, revogável, podendo ser desfeito em hipótese de resilição unilateral (desfazimento do contrato por manifestação da vontade de uma das partes) ou resolução (extinção em hipótese de caso fortuito ou força maior). A desistência, contudo, deve ser exercida dentro da razoabilidade, sob pena de configurar ato ilícito e dever de indenizar o prejudicado.


O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA:  Já o contrato de compromisso de compra e venda é irretratável e irrevogável (cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade), só sendo possível desfazê-lo por rescisão ou resolução (extinção em hipótese de caso fortuito ou força maior). No compromisso, portanto, não cabe a resilição unilateral. Em ambos os casos, é claro, as partes podem desfazer o contrato em comum acordo (distrato).

Está pensando em comprar ou vender um imóvel? É sempre bom consultar uma advogada e garantir a segurança do negócio.



Algumas dicas do que não pode faltar em um contrato de compromisso ou promessa de compra e venda :

  1. A qualificação das partes, verifique se quem está descrito como proprietário são as mesmas pessoas que estão na matrícula.
  2. O estado civil das pessoas deve estar de acordo com a verdade (informação errada, pode trazer muitos problemas e até mesmo prejuízo).
  3. O preço a ser pago e a forma de pagamento deve estar detalhada em seus mínimos detalhes em seus valores

( valor da entrada, recursos próprios, FGTS, financiamento habitacional ) , e forma de pagamento (transferência bancaria, PIX, DOC, TED), além das datas (dia, mês, ano do primeiro pagamento e de todos os outros),

 4. Data da entrega das chaves, ou da posse.

 5. Se for uma venda através de financiamento habitacional deverá constar uma cláusula com uma possível data limite para finalização do processo de financiamento.

 6. Deverá constar uma cláusula sobre pagamento de IPTU e condomínio, quem está comprando assumirá a partir de quando estas dividas?

 7. A descrição do imóvel deve ser completa de preferência uma cópia fiel do que está descrito  na matrícula, inclusive com o numero de registro da matrícula e qual registro de imóveis a mesma se encontra, além do número de registro do imóvel na prefeitura, e mencionar de onde foi retirada essas informações.

 8. Nunca trabalhe com números e informações  enviados por celular ou e-mail peça o documento digitalizado , visualize cada documento e alguns peça originais, isso irá lhe dar segurança quanto a veracidade de cada informação.



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