QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES

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QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES

QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES

“O DEVEDOR QUE PAGA A QUEM NÃO É O DETENTOR DO TITULO, CONTENTANDO-SE COM SIMPLES QUITAÇÃO EM DOCUMENTO SEPARADO, CORRE O RISCO DE TER DE PAGAR SEGUNDA VEZ AO LEGITIMO PORTADOR. QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES. (REsp 596/RS, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO, Quarta Turma, REPDJ 6.11.1989)

Ao efetuar um pagamento de dívida, fique atento para a correta identificação daquele a quem se deve pagar, principalmente quando intermediado por boletos ou representantes (empresas cobradoras, ou pessoas físicas), para que não fique sujeito a uma segunda (e legítima) cobrança.

Um exemplo básico e real.
Uma cliente comprou um imóvel com a construtora, pagou um valor de entrada e desistiu da compra.
A construtora exigiu um pagamento de valor residual o que foi pago, a cliente assinou o distrato.
Por ter pago esse valor residual e assinado o distrato, a cliente acreditava que estava livre de qualquer obrigação, ou seja, qualquer cobrança futura.


Essa cliente foi intimada a pagar um valor alto de comissão dos corretores de imóveis, daquele mesmo imóvel a qual ela tinha desistido da compra.


Sim, a cobrança era legítima.

Quem paga mal, paga duas vezes....

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