DIREITO DE PREFERÊNCIA

ASSESSORIA

DIREITO DE PREFERÊNCIA NA LOCAÇÃO

Direito de preferência no contrato de locação.

Afinal de contas o que é o direito de preferência?,
direito de preferência é um direito do inquilino e obrigação do proprietário, quando este pretender vender o imóvel locado, obrigando-o a oferecer primeiramente ao inquilino para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre o exercício ou renuncia ao direito de preferência.
O direito de preferência na locação de imóveis está previsto na lei de 8245/91 (artigos 27 ao 34). Essa lei estabelece as regras dos contratos de locação de imóveis urbanos.
O direito de preferência não se aplica a casos de perdimento do imóvel ou venda por decisão judicial, doação, permuta, integralização de capital, incorporação, fusão ou cisão de empresas,.
Se o direito de preferência não for conferido ao locatário, este poderá requerer indenização por perdas e danos. Ou, ainda, a propriedade do imóvel, mediante depósito do valor do bem no prazo de seis meses a contar da venda.

A locação não é impedimento para vendê-lo.

Contudo, deve-se observar alguns cuidados.
O Locatário possui a preferência em adquirir o imóvel em caso de venda. 
Entretanto, não pode impor condições, mas apenas aceitar ou rejeitar a proposta.

Por conseguinte, a observância das exigências legais é que garantirá a segurança de toda operação.
Portanto, se você pretende alugar o seu imóvel com a intenção de vende-lo siga as exigências da lei para evitar prejuízos.

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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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