REVISÃO DA VIDA TODA

Assessoria

Revisão da vida toda, revisão da vida toda.

REVISÃO DA VIDA TODA, QUEM TEM DIREITO?


A revisão da vida toda pode aumentar o seu benefício.

Se você se aposentou antes de 13.11.2019, você pode ter um reajuste ao cálculo mais vantajoso, é necessário avaliar o seu benefício.

Os beneficiários anteriores a esta data possuem outras fórmulas de cálculos e a revisão da vida toda não se enquadra a estes.

Se você aposentado tiver direito a esse cálculo basta que o advogado ingresse com a ação na justiça pleiteando o seu direito,

E não se preocupe, o fato de você ingressar com essa ação judicial não lhe trará nenhum prejuízo, o seu benefício não pode ser suspenso e nem cancelado, a ideia é ter uma melhoria no seu provento atual e por isso você não pode sofrer nenhuma situação que lhe traga prejuízo.

Fique atento ao prazo para fazer essa solicitação, a Lei determina o prazo de 10 (dez) anos para que seja realizado esse pedido de revisão de benefícios do INSS, esse prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.

Importante dizer que existem vários tipos de revisão, e se você não se enquadrar nessa revisão da vida toda, pode se enquadrar em outro tipo de revisão.

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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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