Guarda compartilhada de PET

Assessoria

Guarda compartilhada do PET

Guarda do PET, poderá ser compartilhada ou unilateral

É possível decidir sobre a guarda do PET, e registrar a mesma em cartório, é importante determinar quantos dias ficara com cada um, decidir se haverá ajuda recíproca dos valores gastos com o PET, se o pet tiver algum problema de saúde e necessitar de cuidados especiais colocar como será esses cuidados e de que forma será realizado, se ambos poderão viajar com o pet, se sim ou não, quais as restrições ou acordo entre as partes?

É necessário deixar tudo bem claro nesse documento.


Inclusive em caso de divórcio ou de dissolução de união estável é possível estabelecer as regras determinadas sobre a guarda do PET .

Como não existe uma lei específica o ex -casal poderá fazer esse documento em cartório  de Notas.


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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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