Dissolução de União Estável, separação união estável, advogada em Pinheiros 11-94150-9852

Assessoria

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A dissolução da união estável só pode ser feita no cartório em caso de acordo consensual do ex casal, ou seja, eles precisam estar em comum acordo sem brigas, não devem possuir filhos menores ou maiores incapazes e no caso de partilha de bens devem estar de acordo com a partilha já estipulando um acordo sobre cada bem e como será feito essa partilha.

Quanto ao Cartório de Notas que fará a lavratura da escritura pública de separação ou divórcio, fica a livre escolha das partes, independente do domicílio das mesmas, porém, para averbar deverá ser realizado no cartório onde foi realizado, assim como a averbação do divórcio. 

Requisitos para realizar a Dissolução da União Estável em cartório:

Consenso entre o casal quanto à dissolução da união estável;

Inexistência de filhos menores ou incapazes e gravidez. 

A escritura pública deverá ter a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.

Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura, já com a declaração e acordo da partilha dos bens com todos os detalhes possíveis para evitar problemas futuros.

Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. 

Quando houver transmissão de bem imóvel de um companheiro a outro a título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a parte excedente à meação. 

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um companheiro a outro a título gratuito, incidirá o imposto estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação. 

Caso não haja incidência de impostos a pagar, deverá ser apresentada guia de recolhimento negativa, constando a observação da isenção.

Caso você tenha dúvidas me chame no WhatsApp e conversaremos a respeito, atendo com hora marcada 11-94150-9852 advogada Soraya Borges

 

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