Baixa de Antecedentes Criminais: É Possível Retirar Apontamentos da Certidão?

Soraya Santos

O que são antecedentes criminais?

Baixa de Antecedentes Criminais: É Possível Retirar Apontamentos da Certidão?

Muitas pessoas acreditam que, após o cumprimento da pena, os registros criminais desaparecem automaticamente. Porém, na prática, não é isso que ocorre.

É comum que cidadãos que já cumpriram integralmente sua obrigação perante a Justiça continuem enfrentando dificuldades para conseguir emprego, participar de processos seletivos, obter credenciamento profissional e até mesmo reconstruir sua vida social.

Mas afinal: é possível pedir a baixa de antecedentes criminais?

O que são antecedentes criminais?

Os antecedentes criminais consistem em registros relacionados a:

  • inquéritos policiais;
  • processos criminais;
  • condenações;
  • execuções penais;
  • decisões judiciais.

Essas informações podem aparecer em certidões emitidas para fins civis e acabam impactando diretamente a vida profissional e pessoal do cidadão.

Cumpri a pena. O registro desaparece automaticamente?

Na maioria dos casos, não.

Mesmo após:

  • extinção da pena;
  • cumprimento integral da condenação;
  • arquivamento da execução criminal;

o apontamento pode continuar constando em determinados sistemas e certidões.

Por isso, muitas pessoas acabam buscando medidas administrativas e judiciais para atualização cadastral, sigilo ou baixa desses registros.

O que diz a Lei?

A Lei de Execução Penal prevê em seu artigo 202 que:

Art. 202 da LEP: Cumprida ou extinta a pena, na˜o constara˜o da folha corrida, atestados ou certido˜es quaisquer refereˆncias aˋ condenac¸a˜o, salvo hipoˊteses legais.Art.\ 202\ da\ LEP:\ \text{Cumprida\ ou\ extinta\ a\ pena,\ não\ constarão\ da\ folha\ corrida,\ atestados\ ou\ certidões\ quaisquer\ referências\ à\ condenação,\ salvo\ hipóteses\ legais.}Art. 202 da LEP: Cumprida ou extinta a pena, na˜o constara˜o da folha corrida, atestados ou certido˜es quaisquer refereˆncias aˋ condenac¸​a˜o, salvo hipoˊteses legais.

A legislação brasileira também protege:

  • a dignidade da pessoa humana;
  • o direito à ressocialização;
  • a reinserção social e profissional.

A finalidade da pena não é criar um estigma eterno, mas permitir que o indivíduo possa reconstruir sua vida após o cumprimento da decisão judicial.

É possível “apagar” totalmente os registros?

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Existem diferenças importantes entre:

  • certidão de antecedentes;
  • distribuição criminal;
  • registros do tribunal;
  • sistemas internos policiais;
  • bancos de dados administrativos.

Em muitos casos, é possível:

  • solicitar atualização cadastral;
  • requerer baixa de apontamentos;
  • pedir sigilo de informações;
  • evitar que a condenação apareça em certidões emitidas para fins civis.

Contudo, determinados registros internos podem permanecer acessíveis às autoridades competentes, especialmente para fins legais específicos.

Quando procurar auxílio jurídico?

A análise jurídica é importante principalmente quando:

  • a pena já foi cumprida;
  • o processo foi arquivado;
  • o apontamento continua aparecendo;
  • a situação está impedindo contratação profissional;
  • há prejuízo à reinserção social;
  • existe negativa de emprego em razão da certidão.

Cada situação possui particularidades e exige análise detalhada da documentação criminal e da situação processual.

Ressocialização também é um direito

A Justiça não deve servir como punição perpétua.

O ordenamento jurídico brasileiro busca garantir que, após o cumprimento da pena, a pessoa possa retomar sua vida com dignidade, oportunidade de trabalho e possibilidade de reintegração à sociedade.

A orientação jurídica adequada pode ser fundamental para verificar quais medidas são cabíveis em cada caso.

Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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