AVERBAÇÃO

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AVERBAÇÃO DE IMÓVEL

AVERBAÇÃO DO IMÓVEL

É qualquer ato que venha a modificar o conteúdo de um registro, muitas vezes é necessário que se faça a averbação do imóvel para que se possa fazer a venda, é comum as pessoas não averbarem alguns atos como a mudança de seu estado civil, a quitação da alienação fiduciária (necessário o termo de quitação emitido pelo banco), o fim de um usufruto, ou a construção ou reforma desse imóvel, são muitos os casos que podem exigir a averbação. Assim, a averbação de um imóvel se refere à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro; um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula. Por isso a importância da matrícula atualizada.

Fazer a averbação do imóvel e um ato obrigatório para manter esse imóvel regularizado, toda e qualquer averbação será agravada na matricula do imóvel , é através da averbação que sabemos informações importantes do imóvel, a falta de verdade na matricula pode impedir a venda, impedir que esse imóvel seja usado como garantia para outras negociações, e através da falta de averbação que muitas pessoas caem em negócios de alto risco e perdem dinheiro, a análise total da documentação se faz necessária para que você possa verificar se é um bom negócio ou não.

A falta de averbação pode inclusive impedir ou atrasar uma venda, pode ser responsável por várias notas de exigência do cartório, e pode ser responsável por você perder dinheiro e ter muita dor de cabeça.

Qual valor de cada averbação está entre R$ 30, 00 ( trinta reais) e  R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) pergunte a atendente do cartório para saber exatamente o valor e qual serviço será feito.
 
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Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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