União Estável: como funciona o reconhecimento e a dissolução? Veja o que muda em relação ao casamento

Soraya Santos

União Estável: como funciona o reconhecimento e a dissolução? Veja o que muda em relação ao casamento

A união estável é uma forma legítima de constituição de família no Brasil, reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Muitas pessoas vivem em união estável, mas não sabem exatamente quais são os direitos e deveres envolvidos, nem como proceder em caso de separação. Neste artigo, você vai entender como funciona o reconhecimento e a dissolução da união estável, a diferença entre união estável e casamento, e quais são as consequências jurídicas de cada etapa.

O que é união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ou seja, não se trata apenas de um namoro longo ou um relacionamento casual. É necessário que o casal viva como se fosse casado, com convivência sob o mesmo teto (embora isso não seja obrigatório), vida em comum e aparência de família perante a sociedade.

Não é necessário um documento para que a união estável exista, pois ela pode ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente com base em provas da convivência. No entanto, formalizar a união estável pode evitar problemas no futuro, principalmente em situações envolvendo herança, separação ou direitos previdenciários.

Como reconhecer uma união estável?

O reconhecimento da união estável pode ser feito de duas formas:

1. Reconhecimento Extrajudicial (em cartório)

É a forma mais prática e rápida. O casal comparece a um cartório e faz uma escritura pública de união estável, declarando que vivem juntos como companheiros. Nesse documento é possível definir questões importantes, como:

  • Data de início da convivência
  • Regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.)
  • Responsabilidades financeiras
  • Direito a herança
  • Cláusulas sobre filhos e guarda (se houver)

Este documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, caso o casal deseje mudar os termos.

2. Reconhecimento Judicial (por meio de processo)

Quando uma das partes não reconhece a união estável, ou quando já houve o fim da relação e uma das partes quer provar que a relação existiu (por exemplo, para pedir pensão ou herança), é possível entrar com um processo judicial de reconhecimento de união estável.

Nesse caso, é necessário apresentar provas da convivência, como:

  • Fotos do casal
  • Declarações de testemunhas
  • Comprovantes de residência conjunta
  • Contas conjuntas, planos de saúde, seguros
  • Declaração de dependente no imposto de renda


Como funciona a dissolução da união estável?

Assim como o casamento pode ser desfeito por divórcio, a união estável pode ser dissolvida de forma amigável ou litigiosa.

1. Dissolução Extrajudicial (no cartório)

Se o casal estiver de acordo e não tiver filhos menores ou incapazes, é possível fazer a dissolução por escritura pública em cartório. É necessário:

  • Documento de identidade das partes
  • Prova da existência da união (pode ser a própria escritura de união estável)
  • Definição sobre partilha de bens
  • Indicação de advogado (é obrigatória a presença de um advogado, ainda que seja um só para ambas as partes)

2. Dissolução Judicial

Quando há filhos menores, desacordo sobre os bens, ou negativa de uma das partes em reconhecer a união, o processo deve ser judicial. O juiz analisará:

  • Existência da união estável
  • Tempo de convivência
  • Partilha de bens adquiridos durante a união
  • Guarda, visitas e pensão alimentícia (se houver filhos)

Quais são as consequências jurídicas do reconhecimento e da dissolução?

  • Reconhecimento: Garante direitos como pensão por morte, herança, inclusão em plano de saúde, dependência em impostos, entre outros.
  • Dissolução: Implica partilha dos bens adquiridos durante a convivência (em regra, comunhão parcial), discussão sobre alimentos e guarda dos filhos, se houver.

Se a união não for formalizada, a parte interessada terá que comprovar na Justiça a existência da união estável, o que pode gerar desgastes e atrasos, especialmente em caso de morte de um dos companheiros ou separação conturbada.

Conclusão

A união estável é uma forma legítima e cada vez mais comum de família no Brasil, mas ainda cercada de dúvidas e mitos. Entender como funciona o reconhecimento e a dissolução da união estável, e quais são os direitos e deveres envolvidos, é fundamental para evitar problemas futuros e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Se você vive em união estável ou já viveu e tem dúvidas sobre seus direitos, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença. Afinal, cada caso tem suas particularidades, e conhecer os caminhos legais é o primeiro passo para proteger o que é seu.

Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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