Divórcio

Advogado especialista em Divórcio , separação,  divórcio rápido, divórcio judicial, extrajudicial, divórcio consensual, ou litigioso.

Advogada com experiência em divórcio no Brasil e exterior com clientes atendidos no Japão, Massachusetts, Portugal, dentre outros Países.

Em todos os divórcios que realizei tive a certeza que a minha maturidade e experiência foram fundamentais para que conseguíssemos encerrar esse ciclo de forma ágil  e com ambas as partes satisfeitas pelo desfecho.


Seja qual for o seu  divórcio conte com a minha experiência para poder te atender.


Algumas ações que realizo :

 Divórcio Judicial, divórcio consensual, divórcio extrajudicial no cartório, divórcio com bens alienados, divórcio com filhos ou sem filhos, divórcio com a guarda de Pets compartilhada, Separação, Partilha de bens, Pensão Alimentícia, Inventário judicial e inventário extrajudicial, Extinção de pensão, Exoneração de Pensão, Modificação de Guarda,  guarda unilateral, regularização de visitas, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Revisão de Pensão.

Venha tomar um café comigo e juntas vamos encontrar uma solução para a sua demanda.

  Atendimento rápido, sem enrolação, advogada com experiência em negociação e solução de problemas, advogada que conduz tudo de forma tranquila, trazendo resultados satisfatórios.

 o divórcio pode ser resolvido de forma leve e sem burocracia e complicações.


Tem Dúvidas sobre Divórcio?

O divorcio pode ser judicial quando acontece no fórum ou extrajudicial realizado no cartório.


O Divórcio consensual é quando ambos estão de acordo sobre o divórcio, divisão de patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência.


O divórcio Litigioso é quando existe a falta de comum acordo, as partes divergem sobre alguns assuntos que pode ser desde a divisão de bens , até a guarda dos filhos ou outros assuntos.



Quais os documentos necessários para o divórcio ? são exigidos os seguintes documentos, podendo ser exigido outros , cada caso é um caso:

• RG e CPF dos cônjuges;

• Informações sobre profissão e endereço do casal;

• Documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF e certidão de nascimento);

• Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 (noventa) dias;

• Escritura de pacto antenupcial, se houver;

• Descrição de todos os bens do casal, com a devida documentação — documento do carro, certidão de registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de ações etc.;

• Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.

É possível na própria ação de divórcio, as partes acordarem sobre alimentos, guarda e também regime de convivência.

O divórcio em cartório é o mais rápido e hoje em dia o mais recomendado.



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