PREÇO IN BOX, DIRECT É CRIME

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PREÇO IN BOX, É CRIME

Preço "in box" é proibido: o que diz a lei e como os lojistas devem agir

Você já entrou em uma loja, seja física ou virtual, e precisou mandar uma mensagem inbox para saber o preço de um produto? Essa prática, apesar de comum, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar penalidades para o vendedor.

📌 O que é o “preço in box”?

A expressão “preço in box” ou “preço no inbox” se refere à prática de divulgar um produto nas redes sociais ou em uma vitrine online sem informar o valor. Em vez disso, o vendedor solicita que o consumidor envie uma mensagem privada para descobrir o preço.

Apesar de parecer uma estratégia de marketing, essa conduta fere diretamente os direitos do consumidor.

⚖️ O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o artigo 6º, inciso III do CDC, é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, incluindo seus preços. Já o artigo 31 determina que toda oferta deve conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, incluindo o valor.

Ou seja, ocultar o preço e exigir que o consumidor entre em contato para ter essa informação vai contra a legislação e é considerada uma prática abusiva.

🚫 A prática também é proibida no ambiente físico

Além das redes sociais e lojas virtuais, a regra também vale para o comércio físico. Todos os produtos expostos ao público devem ter seus preços visíveis, de forma clara e sem enganação.

A Lei da Precificação (Decreto nº 5.903/2006) reforça essa exigência: os preços devem estar afixados nos produtos ou nas vitrines, e de maneira legível para o consumidor.

✅ O que os lojistas e vendedores autônomos devem fazer?

Para não correr o risco de serem autuados pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), os lojistas devem:

  • Sempre divulgar o preço do produto nas postagens, vitrines ou anúncios;
  • Incluir informações completas, como formas de pagamento, promoções, prazos e condições;
  • Evitar expressões como “chama no direct”, “preço só no WhatsApp” ou “informe-se inbox” sem informar o valor publicamente;
  • Em caso de vendas online, manter o preço visível já na página de exibição do produto, sem exigir cliques ou mensagens adicionais.

📢 Transparência gera confiança

Respeitar o direito à informação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de fortalecer a relação com os clientes. Transparência transmite profissionalismo, seriedade e aumenta as chances de conversão de vendas.

Se você é lojista ou vendedor autônomo, adotar essas práticas é um passo importante para estar em conformidade com a lei e evitar prejuízos com multas e sanções.

Soraya Borges – Advogada em Pinheiros (Faria Lima) | Divórcio, Direito Imobiliário, e Direito Criminal

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